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Reforma tributária em compras

A reforma muda o critério de escolha do fornecedor.

Quase tudo que se publica sobre a reforma é escrito para o fiscal. Esta página é escrita para quem compra: o que muda na comparação de propostas, no cadastro de fornecedor e no caixa, e o que dá para fazer ainda em 2026.

Escrito pela ótica de compras, não do fiscalConteúdo informativo, não consultoria tributária
// o que muda para quem compra

Quatro mudanças que chegam na mesa do comprador.

O crédito passa a depender do recolhimento

No modelo do IBS e da CBS, o crédito de quem compra está atrelado ao imposto efetivamente recolhido na operação, e o split payment é o mecanismo que faz essa separação no pagamento. Na prática, a saúde fiscal do fornecedor deixa de ser assunto só do jurídico e passa a afetar o custo da compra.

Dois fornecedores com o mesmo preço deixam de custar o mesmo

Se um destaca IBS e CBS e o outro é optante do Simples fora do regime regular, o custo depois do crédito é diferente, com a mesma nota e o mesmo preço. A comparação de propostas passa a precisar do custo líquido de crédito, não do valor da nota.

Existe uma janela, e ela é do fornecedor

A Resolução CGSN 186/2026 abre de 1º a 30 de setembro de 2026 a opção do optante do Simples por apurar IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e possibilidade de cancelamento até o último dia de novembro de 2026. A decisão é do fornecedor; a conversa é de quem compra.

O caixa entra na conta antes do imposto

Recolhimento na liquidação, prazo de ressarcimento e transição dos créditos antigos mudam o momento em que o dinheiro sai e volta. Duas condições comerciais equivalentes no preço podem ser bem diferentes no fluxo de caixa.

// o que dá para fazer agora

Três passos que cabem em 2026.

Nenhum deles depende de a alíquota definitiva estar fechada. Os três dependem de enxergar a própria base de fornecedores.

01

Mapear o gasto por regime do fornecedor

Cruzar o gasto do ERP com o regime tributário do cadastro. O resultado é uma lista ordenada por valor, e não os cinco fornecedores de que alguém lembrou.

02

Conversar com quem concentra gasto

Priorizar os fornecedores do Simples que representam mais spend e abrir a conversa enquanto a janela de setembro está aberta. A decisão é deles, e ela tem data.

03

Trocar a régua de comparação de propostas

Passar a comparar custo líquido de crédito, e não preço de nota. É mudança de critério, e ela precisa estar no processo antes de 2027, não depois.

Leitura

Para ler antes da conversa.

O mecanismo do crédito, a conta do fornecedor do Simples e a cauda de compras, com exemplos.

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// perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Perguntas de quem compra, não de quem apura imposto.

O que a reforma tributária muda na área de compras?

Muda o critério de escolha do fornecedor. No modelo do IBS e da CBS o crédito de quem compra acompanha o imposto efetivamente recolhido na operação, então dois fornecedores com o mesmo preço podem ter custos líquidos diferentes. A comparação de propostas passa a precisar do custo depois do crédito, o regime tributário do cadastro vira dado de decisão e o caixa muda com o recolhimento na liquidação.

O que é crédito condicionado ao pagamento?

É a regra em que o crédito do adquirente está atrelado ao imposto efetivamente recolhido na operação, e não apenas ao documento emitido. O split payment é o mecanismo que separa esse valor no momento do pagamento. É o desenho que sustenta a não cumulatividade plena, e o efeito prático para compras é que a situação fiscal do fornecedor passa a influenciar o custo da compra.

Qual é o prazo da opção do Simples pelo regime regular de IBS e CBS?

A Resolução CGSN 186/2026 fixou a janela de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e possibilidade de cancelamento até o último dia de novembro de 2026. A decisão é da empresa fornecedora. Quem compra não opta por ela, mas é quem sente a diferença no crédito e quem pode avisar a tempo.

Por onde uma área de compras começa a se preparar?

Por três passos que não dependem da alíquota definitiva: cruzar o gasto do ERP com o regime tributário do cadastro para saber quanto está em fornecedor do Simples, conversar com os que concentram gasto enquanto a janela está aberta, e trocar a régua de comparação de propostas de preço de nota para custo líquido de crédito antes de 2027.

A UpFlux faz consultoria tributária?

Não. A UpFlux lê os eventos de compras do ERP e devolve o retrato do gasto, inclusive por regime tributário do fornecedor, para que a área de compras saiba com quem falar e onde a diferença é material. A decisão tributária é da empresa, com a sua área fiscal e o seu assessor.

Você sabe quanto do seu gasto está em fornecedor do Simples?

A resposta está no cruzamento entre o gasto do ERP e o regime do cadastro. É o mesmo tipo de leitura que fazemos para encontrar a cauda de compras, e ela cabe em duas semanas.

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