Fornecedor do Simples na reforma: a conta do crédito e a janela de setembro
Até 30 de setembro de 2026, a empresa do Simples pode optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, com efeito em 2027. Quem compra não decide por ela, mas é quem sente a diferença no crédito. Veja a conta, a lista de quem chamar e um roteiro de conversa.

O fornecedor optante do Simples Nacional tem, entre 1º e 30 de setembro de 2026, a chance de escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular desses tributos, mantendo o Simples para os demais. A Resolução CGSN 186/2026 regulamentou essa opção, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.
A decisão é dele. O efeito é seu. Este artigo explica a conta, mostra como montar a lista de quem chamar e traz um roteiro de conversa. É conteúdo informativo pela ótica de compras, não consultoria tributária: a decisão de regime deve ser tomada por cada empresa com o seu contador.
Por que a nota do Simples devolve menos crédito
No modelo do IBS e da CBS, quem compra se credita do imposto que incidiu na operação. O optante do Simples que permanece fora do regime regular recolhe os tributos dentro da guia unificada, e o crédito transferido ao comprador fica limitado ao que foi efetivamente recolhido nessa sistemática.
O resultado é que a mesma nota, com o mesmo preço, devolve ao comprador do regime regular um crédito bem menor do que a nota de um fornecedor que destaca IBS e CBS. O desembolso é igual; o custo depois do crédito, não.
Foi para tratar exatamente esse efeito que a lei criou a possibilidade do regime híbrido. Com ela, a empresa do Simples continua no Simples para os demais tributos e passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular, o que devolve ao cliente o crédito cheio.
A conta, com um exemplo ilustrativo
Suponha uma indústria que gasta R$ 200 milhões por ano com fornecedores, e que 12% desse valor, R$ 24 milhões, está com fornecedores optantes do Simples.
Se esses fornecedores permanecerem fora do regime regular, o crédito que retorna ao comprador é o efetivamente recolhido dentro da alíquota unificada, uma fração pequena do valor da nota. Se estiverem no regime regular, o crédito acompanha a alíquota somada de IBS e CBS, que hoje circula em cenários entre 26,5% e 28,7%, ainda dependentes de ato do Senado.
A diferença entre os dois caminhos, aplicada sobre R$ 24 milhões por ano, é material o suficiente para merecer uma conversa. E ela não aparece em nenhuma proposta comercial, porque não está no campo de preço.
Os números acima são ilustrativos e servem para ordem de grandeza. Para rodar com os seus, use a calculadora de crédito de fornecedor.
Como montar a lista de quem chamar
Quase toda empresa que tenta fazer isso começa pela memória: alguém lembra de três ou quatro fornecedores pequenos e a conversa morre ali. A lista certa sai de dado.
O cruzamento é simples de descrever: gasto por fornecedor, no período, extraído dos documentos de compras do ERP, contra o regime tributário registrado no cadastro. Ordenado por valor, ele responde a única pergunta que importa nesta etapa, que é com quem falar primeiro.
Três cuidados que costumam aparecer nesse cruzamento:
- Cadastro desatualizado. Regime tributário é campo que envelhece em silêncio. Vale conferir os fornecedores do topo da lista antes de sair conversando.
- Mesmo grupo, vários CNPJs. Um fornecedor pode aparecer fracionado, e a soma muda a prioridade.
- Gasto sazonal. Um fornecedor com uma compra grande e única não é a mesma coisa que um recorrente de valor equivalente.
Um roteiro de conversa que funciona
O erro mais comum é transformar isso em cobrança. O fornecedor pequeno não tem obrigação de mudar de regime, e a decisão dele envolve a própria carga tributária, não só a sua. A conversa que funciona é informativa:
Primeiro, avisar que a janela existe e quando fecha, porque muitos ainda não sabem. Segundo, explicar por que isso importa para a relação, sem ameaça e sem promessa. Terceiro, sugerir que ele converse com o contador dele, porque a conta depende da atividade, da faixa e da composição de clientes. Quarto, oferecer prazo: dizer que a empresa vai passar a comparar propostas por custo líquido de crédito a partir de 2027 é transparência, e dá a ele tempo de se preparar.
Vale lembrar que a opção de setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, o que reduz o peso da decisão para quem está em cima do muro.
O que isso tem a ver com a cauda de compras
Fornecedor do Simples e cauda de compras se sobrepõem bastante. O gasto pulverizado, de baixo valor unitário e muitos fornecedores, é justamente onde estão as empresas menores. É a parte da base que ninguém negocia e que, agora, também é a parte em que a diferença de crédito se acumula.
Quem já tem o retrato da cauda de compras tem metade do trabalho pronto: é a mesma leitura de gasto por fornecedor, com uma coluna a mais.
A página reforma tributária em compras reúne as quatro mudanças que chegam na mesa do comprador e os três passos que cabem em 2026. O artigo sobre crédito condicionado ao pagamento explica o mecanismo por trás disso tudo.
Perguntas frequentes
Até quando o fornecedor do Simples pode optar pelo regime regular de IBS e CBS?
A Resolução CGSN 186/2026 fixou a janela de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção formalizada nessa janela pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. A decisão é da empresa fornecedora, tomada com o contador dela.
Comprar de fornecedor do Simples ficou ruim?
Não. Ficou diferente, e a diferença precisa aparecer na comparação. O preço da nota deixa de ser suficiente para comparar propostas, porque o crédito aproveitável muda conforme o regime do fornecedor. Em muitos casos o fornecedor pequeno continua sendo a melhor escolha por preço, prazo, proximidade ou serviço.
O que é o Simples híbrido?
É o arranjo em que a empresa optante do Simples Nacional passa a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo o Simples para os demais tributos. Foi criado para tratar o efeito do crédito reduzido na cadeia, permitindo que o cliente do regime regular aproveite o crédito cheio.
Como descobrir quais fornecedores meus são optantes do Simples?
Pelo cruzamento entre o gasto por fornecedor, extraído dos documentos de compras do ERP, e o regime tributário do cadastro, ordenado por valor. Esse é o mesmo tipo de leitura que a UpFlux faz no diagnóstico de compras, a partir do export de eventos do ERP, sem customização e sem migração de dados.


