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A janela vai até 30 de setembro de 2026

Quanto crédito você perde por comprar do Simples?

A nota do fornecedor optante do Simples devolve ao comprador apenas o IBS e a CBS efetivamente recolhidos dentro da alíquota unificada. Ajuste os quatro campos abaixo e veja a ordem de grandeza do que está em jogo por ano.

R$ 200.000.000
12%

Se não souber, o cadastro do ERP tem o regime tributário por fornecedor.

0.62%

Limitado ao IBS e à CBS efetivamente recolhidos dentro da alíquota unificada. O padrão usa a 1ª faixa do comércio.

Alíquota somada de referência

estimativa de referência. A alíquota definitiva do IBS e da CBS ainda depende de ato do Senado.

Diferença de crédito em jogo
R$ 6.571.200 / ano
Base em fornecedor do Simples considerada: R$ 24.000.000 / ano.
Fornecedor fica só no Simples
R$ 148.800
de crédito por ano

O crédito fica limitado ao que foi efetivamente recolhido dentro da alíquota unificada. O preço da nota continua o mesmo, mas o custo depois do crédito, não.

Fornecedor no regime regular
R$ 6.720.000
de crédito por ano

Com o IBS e a CBS destacados, o crédito acompanha a alíquota. A opção é do fornecedor, e a janela de setembro de 2026 é quando ela pode ser exercida para valer em 2027.

O que fazer antes de 30/09

Estimativa de ordem de grandeza para priorizar conversas com fornecedores, não cálculo fiscal e não recomendação tributária. O crédito real depende de enquadramento, faixa, atividade, finalidade da compra e do que for efetivamente recolhido. Confirme com a sua área fiscal ou com o seu assessor antes de qualquer decisão.

Base normativa: LC 214/2025 e Resolução CGSN 186/2026, que abre de 1º a 30 de setembro de 2026 a opção do optante do Simples pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que fazer com esse número

O número sozinho não decide nada. Ele serve para ordenar a conversa: comece pelos fornecedores do Simples que concentram mais gasto, porque é neles que a diferença de crédito pesa. A decisão de mudar de regime é do fornecedor, não sua, e a janela de setembro de 2026 é quando ele pode exercê-la com efeito em 2027.

Para fazer isso com a base inteira, e não com os cinco fornecedores de que alguém lembrou, é preciso cruzar o gasto do ERP com o regime tributário do cadastro. É o mesmo tipo de leitura que a UpFlux faz para encontrar a cauda de compras.

// perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O que muda no crédito de quem compra, e o que a janela de setembro tem a ver com isso.

Como esta calculadora estima o crédito perdido?

Ela aplica a alíquota somada de referência sobre a parcela do gasto que está em fornecedor optante do Simples e compara com o crédito que a nota do Simples devolve hoje, limitado ao imposto efetivamente recolhido dentro da alíquota unificada. A diferença é a ordem de grandeza do que está em jogo por ano. É estimativa para priorizar conversas, não cálculo fiscal.

Qual alíquota devo usar?

A alíquota definitiva do IBS e da CBS ainda depende de ato do Senado. A calculadora oferece três cenários que circulam no debate público, de 26,5% a 28,7%, sendo 26,5% o teto de referência previsto na LC 214/2025. Use o cenário que a sua área fiscal adota nas projeções.

De onde tiro o percentual do gasto que está em fornecedor do Simples?

Do cruzamento entre o gasto por fornecedor, extraído dos documentos de compras do ERP, e o regime tributário registrado no cadastro. Vale conferir o cadastro dos fornecedores do topo da lista antes de usar o número, porque regime tributário é um campo que envelhece em silêncio.

O fornecedor é obrigado a mudar de regime?

Não. A opção pelo regime regular de IBS e CBS é uma escolha da empresa fornecedora, com efeitos a partir de 2027 e cancelamento possível até o último dia de novembro de 2026. O papel de quem compra é informar que a janela existe e explicar por que ela afeta a relação, sem transformar isso em cobrança.